![]() |
Crédito: Cesar Greco/Ag Palmeiras/Divulgação |
A não marcação do impedimento no primeiro gol corintiano pesou bastante no lado emocional da equipe palmeirense. Isso, nitidamente, foi evidenciado no lance subsequente ao gol. A defesa alviverde parou e Prass teve que salvar o Palmeiras no momento que gerou o escanteio desencadeando o segundo gol alvinegro. Este que, por sinal, também foi mais um lance polêmico: uma bola desviada por Rodriguinho, no meio do caminho da cobrança de escanteio, deixou Balbuena, o autor do gol, em posição irregular. Jogada de difícil interpretação, porém, irregular do mesmo jeito que o seu antecessor.
Esses não seriam os únicos lances da atuação “brilhante” do árbitro na partida. A falta de pulso forte vinda de um dos árbitros mais fortes fisicamente do futebol brasileiro dá ares irônicos aos tais fatos, pois como explicar as negligências de cartões por “cera” aos jogadores corintianos que não queriam deixar a bola rolar? Segundo a regra 12 (Infrações puníveis com advertência), item 3, um jogador deve ser advertido com cartão amarelo por retardar o reinício do jogo.
O que dizer dos gandulas que sumiam a toda hora com as bolas atrasando o reinicio da partida? Isso quando não jogavam a bola em campo na tentativa de atrapalhar a jogada, em alguns momentos do segundo tempo, quando a posse era palmeirense, e nada foi feito a respeito. Mas sem dúvida, o ápice maior da falta de critérios ou má vontade do árbitro desta narrativa, creio eu, seja o lance envolvendo o Gabriel que, polemicamente, sem motivos algum, caiu no chão e pediu atendimento médico. Até então, nada de anormal! Porém, após toda essa novela que culminou na entrada da equipe médica em campo, do nada, o jogador se levantou, bateu a mão na shorts para tirar a poeira e como uma espécie de milagre, saiu correndo. O que por si só já configura uma infração como expresso na regra sobre faltas e condutas antiesportivas: "Existem circunstâncias diferentes em que um jogador deve ser advertido com cartão amarelo por conduta antidesportiva, por exemplo: tentar enganar o árbitro fingindo que sofreu uma lesão ou uma falta (simulação).” O mesmo, achando pouco o episódio, entrou em campo sem autorização alguma, algo evidente nas imagens do lance, embora a equipe de arbitragem tenha negado o fato. Pois bem, ele não recebeu nenhuma punição! Isso mesmo caro leitor. Nada foi aplicado a esta infração e mais uma vez Daronco infringiu a regra que ele mesmo deveria aplicar.
Caso ele tenha esquecido deste detalhe, vale relembrá-lo que a regra número 3, item 8 diz o seguinte: “Se, depois de ter deixado o campo de jogo com autorização do árbitro, um jogador voltar ao campo de jogo sem sua autorização, o árbitro deve: advertir o jogador com cartão amarelo por ter entrado no campo de jogo, sem a sua autorização.” Logo, se o mesmo tivesse seguido à risca esta regra preconizada e fizesse valer o papel que ele ali estava para cumprir, o atleta Gabriel deveria ter sido expulso, pois já possuía o cartão amarelo.
Enfim, vale salientar que essa não foi a única atuação de gala do senhor Daronco, pois o mesmo em 2014, após a vergonhosa atuação na partida contra o flamengo, quando na ocasião não marcou um toque de mão de Eduardo da Silva no segundo gol flamenguista e um pênalti não assinalado no atacante Henrique do verdão, o então presidente da época, Paulo Nobre deu entrada com um pedido de reciclagem e afastamento para o árbitro gaúcho na CBF. Em 2015 contra o Fluminense, o mesmo deu seu toque mágico nas semifinais da Copa do Brasil com a não marcação de um pênalti claro encima de Barrios. Embora o verdão tenha vencido na ocasião, acabou sendo prejudicado. Para finalizar, gostaria de saber onde foi parar o tal Esquema Crefisa neste momento? Será que foi embora junto com a mala branca dos jogadores das Marias?
FONTE: REGRAS DE FUTEBOL 2016/17, FIFA- CBF
Nenhum comentário:
Postar um comentário